Lei nº 731 de 13 de julho de 2000

APROVA O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE MARACANAÚ - P.D.D.U. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Da Definição e da Abrangência

Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Diretor do Município de Maracanaú, instrumento básico da sua política de desenvolvimento, com o propósito de orientar o processo de transformação do Município e de melhorar a qualidade de vida de seus habitantes.

Art. 2º - O Plano Diretor, que tem o intuito de promover o pleno desenvolvimento das funções sociais do Município, fixa os objetivos e diretrizes baseados nos seguintes documentos: Documento Básico, (Caracterização), Estratégico, Plano de Estruturação Urbana e Termos de Referências dos Projetos Prioritários ambos do Município de Maracanaú.

TÍTULO I

CAPÍTULO I

Art. 3º - O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Maracanaú destina-se à execução, pelo poder público municipal, da política de desenvolvimento urbano conforme diretrizes gerais por ele fixadas e que têm por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

Parágrafo Único - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

Art. 4º - O P.D.D.U. de Maracanaú considera objetivos fundamentais:

I - construir uma sociedade justa, participativa e solidária, através do desenvolvimento sustentável, capaz de proporcionar adequada qualidade de vida para o cidadão, tendo em vista as vocações e potencialidades do Município;

II - oferecer os meios necessários a erradicação da pobreza absoluta e da marginalização, consolidando um pólo educacional, tecnológico e industrial de referência;

III - observar os princípios seguintes: